A carta fiança é um documento emitido por uma instituição financeira ou por uma afiançadora, que garante o cumprimento de obrigações financeiras ou contratuais de um devedor (fiado) em relação a um credor.
Funciona como uma forma de garantia, oferecendo segurança ao credor de que, caso o devedor não cumpra suas obrigações, a instituição afiançadora se compromete a pagar o valor garantido.
A carta fiança atende às mesmas necessidades atendidas pelo Seguro Garantia e, além dessas, outras modalidades que não podem ser atendidas por uma apólice de seguro, como por exemplo as garantias cujo beneficiário está no exterior.
Trata-se, portanto, de um instrumento alternativo à apólice de seguro garantia, sendo mais abrangente, menos burocrático e competitivo.
Veja alguns exemplos:
A Carta Fiança de Execução de Contrato é um instrumento financeiro emitido por uma instituição, como as Afiançadoras, que garante ao Beneficiário a compensação financeira se o Afiançado descumprir obrigações contratuais, como pagamentos ou execução de projetos.
Seu valor é acordado entre as partes, oferecendo segurança e mitigando riscos em transações comerciais, sendo essencial para fortalecer a confiança nas relações contratuais.
Assegurar o pagamento até o montante dos depósitos em juízo que o Réu deve efetuar durante o andamento dos processos judiciais. A validade desta Carta Fiança será ativada somente após o trânsito em julgado da decisão ou acordo judicial favorável ao Autor, desde que o valor da condenação ou a quantia acordada não tenha sido quitada pelo Réu.
É um instrumento financeiro que serve como garantia em contratos de locação de imóveis. Emitida por uma afiançadora, assegura ao locador o recebimento de aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. Essa modalidade facilita a locação, oferecendo segurança ao proprietário e opções para inquilinos que não podem oferecer caução tradicional.
É um documento emitido por uma afiançadora que garante o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias relacionadas à importação e exportação de mercadorias. Ela assegura ao fisco o pagamento de tributos, facilitando o desembaraço aduaneiro e evitando a necessidade de pagamento antecipado. Com um valor estipulado conforme as obrigações fiscais, a carta minimiza riscos de penalidades, oferecendo segurança tanto para importadores quanto para as autoridades aduaneiras.
A carta fiança de crédito é um documento emitido pela afiançadora que assegura ao Beneficiário o recebimento de valores em caso de inadimplência do Afiançado nas vendas a crédito. Este mecanismo visa proteger o Beneficiário de perdas financeiras em transações de produtos ou serviços, sejam elas nacionais, internacionais ou mistas, minimizando os riscos associados a pagamentos não efetuados.
A carta fiança é um mecanismo de garantia utilizado em contratos de compra e venda de energia entre grandes consumidores e concessionárias. Nesse contexto, a concessionária de energia atua como Beneficiário, enquanto os tomadores, que são empresas com alto consumo, buscam reduzir custos por meio de contratos diretos. Essa prática foi possibilitada pela regulamentação da portabilidade de energia elétrica no Brasil, estabelecida pela Resolução ANEEL nº 1.052/2020, que visa fomentar a concorrência e a eficiência no setor. A carta fiança assegura que, em caso de inadimplência, a concessionária receberá os valores devidos, oferecendo proteção financeira às partes envolvidas.
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