O Seguro Garantia para Execução de Contrato tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas por uma das partes em um contrato Público ou Privado, geralmente em contratos de grande valor.
Esse seguro protege a parte contratante (mandante) contra os prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações pela parte contratada (prestadora de serviço ou fornecedora). Esse seguro é especialmente utilizado em áreas como construção civil, obras públicas, licitações, contratos de mútuo e de crédito, operações de M&A e prestação de serviços, mas pode ser avaliado para qualquer acordo contratual. Caso a parte contratada não cumpra com suas obrigações, a seguradora se responsabiliza por indenizar a parte contratante até o limite do valor segurado. Alguns exemplos abaixo:
Garante à parte pagadora a devolução da parcela do contrato que foi adiantada ao recebedor - prestador do serviço ou fornecedor, em caso de não cumprimento do contrato, por exemplo, vendeu e não entregou.
Assegura que um fornecedor ou prestador de serviços cumprirá com suas obrigações contratuais, oferecendo uma proteção ao cliente caso haja descumprimento ou falhas na execução do contrato. Se o contrato não for performado, o cliente recebe um percentual do valor do contrato (2% p. ex.) como indenização.
É uma modalidade que assegura o cumprimento de obrigações contratuais, permitindo que o contratante retenha pagamentos ao contratado até que as condições acordadas sejam atendidas. Indeniza o contratante, das perdas causadas pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo depositário (contratado/tomador), resultante da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal subscrito com o beneficiário (contratante).
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