O Seguro de Transporte Internacional é uma modalidade de seguro que visa proteger as mercadorias durante o transporte entre países, cobrindo prejuízos resultantes de danos à carga. Embora não seja obrigatória na legislação brasileira, é altamente recomendada para garantir a segurança financeira tanto do embarcador quanto da transportadora.
Esse seguro pode ser contratado pelo proprietário da carga (embarcador) ou pela transportadora. Quando o embarcador contrata o seguro, a carga em si está protegida contra uma variedade de riscos, como roubo, danos físicos e perdas. Por outro lado, se a transportadora optar por contratar o seguro, a cobertura se estende a eventuais prejuízos causados a terceiros em decorrência de danos à carga.
Além disso, é importante ressaltar que o Seguro de Transporte Internacional pode incluir cláusulas específicas que abrangem riscos associados ao transporte marítimo, aéreo ou rodoviário, variando de acordo com o modo de transporte utilizado. A escolha da cobertura adequada e a análise detalhada das condições de transporte são fundamentais para garantir a proteção necessária durante toda a jornada da carga.
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